Em 30 de Março de 2001, houve uma greve de professores convocada pela FENPROF. Mário Nogueira — então professor e dirigente do Sindicato de Professores da Região Centro (SPRC), pertencente à FENPROF — participou na greve. Consequentemente, a respectiva escola descontou-lhe um dia de vencimento.
Mário Nogueira, indignado, entendeu que, apesar de ter feito greve, tinha direito à remuneração desse dia, uma vez que era sindicalista.
Não pretendo entrar aqui na discussão sobre se sindicalismo é ou não trabalho. Mas parece-me meridianamente evidente que, se o sindicalista Mário Nogueira fez greve — e tinha todo o direito de a fazer —, então faltou ao trabalho. E se faltou ao trabalho, não deve receber a correspondente remuneração.
É isso, de resto, que acontece com todas as pessoas que fazem greve. A sua falta é justificada, uma vez que corresponde ao exercício de um direito constitucional, mas é-lhes descontada a remuneração correspondente a um dia de trabalho.
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