Eu também gostava de ser pago para fazer greve!!

por Pedro Sousa em Abril 16, 2008

em País

Em 30 de Março de 2001, houve uma greve de professores convocada pela FENPROF. Mário Nogueira — então professor e dirigente do Sindicato de Professores da Região Centro (SPRC), pertencente à FENPROF — participou na greve. Consequentemente, a respectiva escola descontou-lhe um dia de vencimento.

Mário Nogueira, indignado, entendeu que, apesar de ter feito greve, tinha direito à remuneração desse dia, uma vez que era sindicalista.

Não pretendo entrar aqui na discussão sobre se sindicalismo é ou não trabalho. Mas parece-me meridianamente evidente que, se o sindicalista Mário Nogueira fez greve — e tinha todo o direito de a fazer —, então faltou ao trabalho. E se faltou ao trabalho, não deve receber a correspondente remuneração.

É isso, de resto, que acontece com todas as pessoas que fazem greve. A sua falta é justificada, uma vez que corresponde ao exercício de um direito constitucional, mas é-lhes descontada a remuneração correspondente a um dia de trabalho.

(link aqui) http://corporacoes.blogspot.com/2008/04/uma-histria-que-fala-por-si.html

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