Do arquivo mensal:

Março 2012

O Governo, as freguesias e os pingos da chuva…

por Pedro Sousa em 1 de Março de 2012

em Arouca,País

O Governo fixou finalmente, sob a forma de proposta de lei, os princípios a que irá sujeitar a reorganização administrativa territorial autárquica.
De imediato, uma confirmação: o Governo diz que essas regras serão obrigatórias para as freguesias; porém, para os municípios elas serão meramente “incentivadoras”. Isto é, o Governo pretende dar cumprimento ao compromisso assumido com a troika de reduzir o número de autarquias sem que a configuração ou número de municípios seja sequer beliscado.
Ao mesmo tempo que o Governo dispensa os municípios do esforço de redução do número de autarquias, lança contudo sobre estes o ónus da extinção de freguesias, ao admitir a reiterada postergação dos princípios que a própria lei prescreve. Exemplificando, a lei prevê que o “índice de desenvolvimento social” de uma freguesia, a par de outros critérios, a possa fazer erigir a “pólo de atração das freguesias contíguas”. Porém, no mesmo artigo, a lei prevê que esse mesmo critério pode originar solução diferente. Ou seja, um mesmo critério pode conduzir a um resultado ou ao seu oposto. Enfim, princípios…
Face a tão indisfarçáveis hesitações e contradições, Miguel Relvas, ministro responsável pela proposta, parece ter apostado em dar corpo a uma das máximas de Grouxo Marx: “Estes são os meus princípios. Se não gostarem, eu tenho outros.”
Outro exemplo vê-se quando a lei define o conceito de “lugar urbano” e retira desse conceito consequências para a extinção de freguesias. No entanto, essa mesma lei prevê que as assembleias municipais possam considerar como não situadas nos lugares urbanos do município as freguesias que, como tal, a própria lei considera. Ou seja, a lei fixa princípios mas é a própria lei que admite que eles sejam derrogados pelo órgão deliberativo municipal, colocando sobre este o ónus dessa opção. Sob a pretensa capa de um pio respeito pela autonomia municipal quer-se, na verdade, lançar sobre os municípios toda a responsabilidade pela extinção de freguesias. Eis uma cínica previsão legislativa: se um município seguir os critérios previstos na lei para extinção de freguesias será, pura e simplesmente, porque não decidiu derrogá-los. Como tal, será sua a responsabilidade da extinção. Se não os seguir e optar por derrogá-los, será igualmente sua a responsabilidade. Daí o Governo lava as mãos.
Então o que sucederá quando os municípios se recusarem a extinguir freguesias cuja subsistência é querida pelas respetivas populações? Nem aí o Governo assumirá as suas responsabilidades, propondo soluções. É que a proposta governamental cria uma entidade, que designa por “unidade técnica” (a assepsia da “técnica” sempre conveio a quem falece a convicção política ou sobra a habilidade), à qual atribui a incumbência de apresentar “propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias”. Pasme-se, pois: nem aqui o Governo se compromete com a apresentação ao Parlamento de qualquer proposta concreta.
Compreende-se, contudo, a obsessão do Governo em desaparecer da fotografia: é que sabe bem que, mais cedo do que tarde, será percetível por todos a iniquidade que irá resultar da fixação dos valores percentuais para a extinção de freguesias, dentro de cada município, que impôs na lei. É esta solução de regra e esquadro ou, melhor dito, de tesoura e calculadora, feita à revelia das populações, que o PS não pode avalizar. E que, no debate parlamentar agendado para hoje, não deixará de denunciar.

Filipe Neto Brandão
Deputado GP/PS

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