eu não percebo, mas o defeito é meu

por Pedro Sousa em 10 de Abril de 2009

em País

Passou-me completamente ao lado a razão que leva um jornal (ainda que seja um género de Maria dos jornais nacionais) a fazer uma primeira página com aquela questão das indumentária a usar na Loja de Cidadão de Faro.

Existir dress code numa função ou num evento é a coisa mais vulgar que existe. Uma primeira página daquelas é o mesmo que escrever “Funcionários da Loja do Cidadão de Faro obrigados a urinar nos WC’s”. Algo óbvio, não?

Estamos assim tanto sem assunto? Bolas, liguem ao Pacheco Pereira que ele lembra logo o que deve estar em todas as primeiras páginas, todos os dias “Freeport”. Isso sim…

{ 4 comentários… lê abaixo ouadiciona }

1 Azevedo 11 de Abril de 2009 às 4:38

De facto o Freeport não devia estar na primeira página: é só um caso entre muitos que se vão acumulando… O que devia estar ma primeira página, todos os dias, é o comportamento do PS perante algumas propostas de lei anti-corrupação…

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2 Pedro Sousa 11 de Abril de 2009 às 10:13

Caro Azevedo,

Infelizmente não tive a oportunidade de ouvir o que João Cravinho teve a dizer sobre o tema.
No entanto, António Costa no programa da Quadratura do Círculo deu uma boa explicação para o principal obstáculo a aprovação de leis como a que foi proposta (e veja que até Pacheco Pereira concordou): é que na Justiça Fiscal mudar o ónus da prova é mais fácil, dado que o máximo que pode acontecer é o cidadão ter uma multa pecuniária e ter de restituir valor ao Estado; mas inverter o ónus da prova na Justiça Penal – isto é, que pode levar à privação da liberdade – é um caminho de uma perigosidade extrema.
De qualquer forma, todos andamos fartos da ausência de notícias sobre a prisão de 1 corrupto. Há claramente a ideia que a corrupção compensa e isso deve ser atacado. Tem de se exigir aos Governos legislação e meios para que as polícias investiguem em consigam condenações, mas nunca com a fragilização total do cidadão que é inocente até prova em contrário.

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3 Azevedo 11 de Abril de 2009 às 10:49

A ideia é bonita, para não se aprovar nenhuma lei contra a corrupção, mas façamos a coisa como um lugar comum: o excelentíssimo cidadão passeava-se de 4L, de repente o cidadão acelera num Mercedes. O cidadão tem de explicar onde arranjou o”bago” para a bomba. Recebeu uma herança dumas tias ricas… vá em paz e guarde o seu bom nome… Caso contrário: cadeia!
É esta coisa simples, sem os rodriguinhos da retórica judiciária, que interesse o resto é cera… Aliás é ja isto o que se passa em alguns países da Europa dita civilizada.

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4 Pedro Sousa 12 de Abril de 2009 às 11:04

Caro Azevedo,

Percebo o ponto, mas acho isso demasiado simplista. Permita-me citar o Juiz Desembargador Rui Rangel num artigo publicado recentemente:

Considerar crime o enriquecimento ilícito, sem mais, significa que passa a caber ao cidadão a prova da sua inocência. Terá que provar o meio lícito de aquisição da sua casa ou do seu barco, libertando quem acusa, o MP, de investigar e, sobretudo, de provar, como é sua obrigação e sucede em qualquer acção penal, a prática do crime. Assim não vale. Não se pode pôr sobre os ombros do cidadão esse ónus, para branquear as fragilidades da lei, a falta de meios e de vontade política ou a incompetência, na investigação, da Polícia Judiciária ou do MP. O cidadão não pode ser o bode expiatório da falta de resultados no combate a este crime. É certo que a prova não é fácil, mas tem acontecido coisas, no mínimo, estranhas, quando se encontram razões para arquivar processos em relação a alguns “notáveis” e prosseguir quanto a outros, mais fracos.

Não pode ser com o sacrifício, para além do razoável, dos direitos e garantias do cidadão que se combate a corrupção. Até parece que o crime de enriquecimento ilícito vai resolver todas as debilidades e a falta de eficácia neste combate. E se tal acontecer não tardará que só o cidadão, que compra casa em Chelas ou que tem um bote na marina do “Vale da Porca”, tem que fazer essa prova, pois as casas e os iates da gente poderosa são sempre comprados por meios lícitos e transparentes de uma qualquer offshore

Não podemos confundir aquilo que são sinais exteriores de riqueza – e que cai no âmbito fiscal – e o que é inrequecimento ilicito – que cai no âmbito penal. Eu sei que, com tantos casos que vemos à nossa volta, dá vontade de ser “curto e grosso”. Mas neste tema não acredito que isso seja possível.

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