1 – Defender os consumidores de crédito à habitação
Para garantir que a descida das taxas de juro beneficie efectivamente as famílias e se traduza numa redução dos seus encargos com a habitação, o Governo decidiu criar o Provedor do Crédito, com responsabilidades em particular no domínio do crédito à habitação. O Provedor será uma autoridade pública encarregada de melhorar o relacionamento entre o sistema financeiro e as famílias, recebendo os pedidos de informação e as reclamações que os titulares de empréstimos à habitação entendam dirigir-lhe. As pessoas poderão dirigir-se, sem qualquer custo, a este Provedor, para obter informações e apresentar reclamações sobre os empréstimos de que sejam titulares.
2. Apoiar as famílias atingidas pelo desemprego, na salvaguarda do seu património
Para apoiar mais as famílias atingidas pelo desemprego, o governo irá reforçar com novas medidas o apoio social às famílias, no seu endividamento com a habitação própria e nas suas despesas com a educação.
Na habitação, as famílias serão auxiliadas com empréstimos para habitação própria e que tenham um dos membros do casal em situação de desemprego há mais de três meses.
Será criada, com as instituições financeiras, uma moratória nas prestações de crédito à habitação. Esta moratória poderá prolongar-se por dois anos e pode ser requerida até ao fim de 2009. Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50% na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica, financiará o custo decorrente desta alteração, a uma taxa abaixo da própria Euribor em 0,5%.
O governo irá também reforçar a bonificação dos juros, para os desempregados titulares de empréstimos no regime de crédito bonificado.
3. Apoiar as famílias atingidas pelo desemprego, na acção social escolar
Foram criadas medidas extraordinárias, dirigidas aos alunos beneficiários do abono de família que tenham pelo menos um dos pais desempregados há mais de três meses, e enquanto se mantiver a situação de desemprego: esses alunos passarão a ter 100% dos apoios, quer no ensino básico quer no ensino secundário.
4 .Apoiar os idosos nas despesas com a saúde
Para os pensionistas que tiverem rendimentos de pensões inferiores ao salário mínimo, será duplicada a comparticipação específica, que acresce ao regime geral, nos medicamentos genéricos, de 15 para 30%. Isto quer dizer que a comparticipação do Estado passará a ser de 100% nos escalões A e B, que incluem os medicamentos mais usados, prescritos por exemplo para doenças crónicas, hipertensão ou insuficiência cardíaca. No escalão C, a comparticipação do Estado passará a ser de 67%; e no escalão D, que abrange um número reduzido de medicamentos, passará a ser de 45%.