Temos vindo a assistir a várias queixas em reacção a decisões de juntas médicas, trata-se, em regra de profissionais que sofreram de um cancro que de alguma forma limitou as suas capacidades. O último caso refere-se a uma professora do ensino primário que por lhe ter sido retirada parte da língua tem algumas dificuldades em falar.
Deve um cidadão nestas condições ser aposentado? Da mesma forma que não considero alguém que tenha sobrevivido a um cancro como um coitadinho não me parece que ter padecido dessa doença seja motivo para que o funcionário beneficie de uma aposentação. Se o funcionário em causa não puder dar o seu contributo com as suas habilitações porque a doença o incapacitou concordo, mas se assim não suceder não me parece que a solução seja a aposentação.
Se o Estado tem funções a atribuir à professora em causa respeitando a sua dignidade profissional não há razões para que seja aposentada. Não é aceitável que seja despromovida para jardineira, mas se, por exemplo, ficar responsável de uma biblioteca nada justifica a aposentação a não ser um tratamento de “coitadinha”, tratamento de que muitos outros cidadãos com dificuldades maiores não beneficiam.
daqui: http://jumento.blogspot.com/2007_10_21_archive.html
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O autor deste blog põe o dedo na ferida. É óbvio que quem padece de um cancro merece todo o apoio, mas todos conhecemos casos (felizmente) de pessoas que tendo passado por esse difícil desafio, conseguiram vencer e continuar a sua vida. Portanto, cancro não pode ser igua a aposentação. Doente não é o mesmo que incapaz ou incompetente. Não vamos generalizar. As Juntas Médicas que cumpram verdadeiramente o seu papel, separando os casos que são efectivamente dramáticos, daqueles onde alguns aproveita o infortúnio para antecipar a reforma.
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