A GREVE

por Pedro Sousa em 21 de Janeiro de 2009

em País

Na greve dos professores de anteontem foram de novo encerradas muitas escolas (embora menos do que na greve anterior).
Ora o direito à greve, como recusa colectiva da prestação laboral, não inclui o direito de encerramento dos estabelecimentos públicos (nem aliás de empresas privadas), o que impede o pessoal que não está abrangido pela greve (pessoal auxiliar, pessoal técnico) de trabalhar e prejudica os utentes da escola (bibliotecas, refeitórios, recintos desportivos, etc.). Os conselhos directivos, e os seus membros, nessa qualidade, não gozam do direito à greve, incumbindo-lhes, pelo contrário, manter os estabelecimentos abertos e em funcionamento em tudo o que não dependa da greve.
O encerramento das escolas “à boleia” da greve constitui portanto um manifesto abuso de poderes, que os titulares de cargos públicos, como é o caso, não se deveriam permitir, nem lhes deveria ser consentido

daqui: http://causa-nossa.blogspot.com/2009/01/greve.html

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